A lei garante um período de estabilidade no emprego para a trabalhadora grávida. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses depois do parto.
Essa regra vale até mesmo durante o contrato de experiência, conforme a Tese Vinculante de nº. 163 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Se a demissão acontecer durante esse período, a empregada terá direito a reintegração e recebimento de todos os salários, desde o desligamento até final da estabilidade (05 meses após o parto).
Os tribunais também entendem que esse direito se mantém, mesmo que a empregada e o empregador não tenham conhecimento sobre a gravidez na época do desligamento.
O tema gera bastante discussão e contrariedade por parte da sociedade, porém, já foi definido pela Súmula 244, item I, do TST e o direito ficou bastante claro nesse sentido.
O argumento vencedor busca principalmente a proteção do nascituro, permitindo que a concepção ocorra no ambiente econômico mais estável possível.
