Você sabia que existe um intervalo obrigatório entre uma jornada de trabalho e outra?

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Você sabia que existe um intervalo obrigatório entre uma jornada de trabalho e outra?

De acordo com o art. 66 da CLT, todo empregado tem direito a, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Ou seja, essas 11 horas devem ser ininterruptas. Logo, se houver qualquer atividade profissional nesse intervalo, mesmo que em horas extras, ele recomeça do zero.

O objetivo da lei é garantir a recuperação física e mental do trabalhador para um novo dia de trabalho.

Se o período de descanso não for respeitado, o empregado tem direito a receber todas as horas que não foram concedidas, com um acréscimo de 50%, no mínimo, sobre o valor da hora normal, ou seja, o empregado tem direito ao período não respeitado como se horas extras fossem. Esse é o entendimento firme já consagrado pelo TST.